[17:12, 19/04/2022] Cesar Xequemark: Acidentes de trabalho ocorrem quase que diariamente, sob diversas circunstâncias e por motivos variados. Entre as principais causas estão:
- Não fornecimento de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual);
- Uso de EPI’s com prazo de validade vencido, em más condições ou com defeitos de fabricação;
- Uso de EPI’s não certificados pelo SINMETRO;
- Pouco ou nenhum treinamento aos funcionários;
- Riscos dos ambientes de trabalho ignorados ou levantados por laudos erroneamente elaborados.
A ação acidentária trabalhista, também chamada de ação por acidente de trabalho, pode ser movida pelo trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e que, mesmo após a alta do INSS, apresente sequelas ou condições que afetem suas capacidades laborativas. Em caso de óbito ou danos cerebrais que o impeçam de exercer suas faculdades mentais, a ação pode ser movida por dependentes e familiares.
Mediante comprovação dos danos e sequelas, a ação será julgada pela Justiça do Trabalho e, em caso de decisão favorável ao trabalhador, ele poderá receber, até sua aposentadoria, uma quantia mensal de até 50% da remuneração que recebia enquanto estava sob licença. O benefício independe da volta do trabalhador e do registro em carteira.
Mas atenção: o benefício que o trabalhador recebe do INSS, estando afastado por acidente de trabalho, não é o mesmo que ele receberá caso mova e ganhe uma ação acidentária trabalhista.
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