
Nova Lei da Licença-Maternidade 2025: entenda o que muda e como aplicar corretamente
A Lei nº 15.222/2025 trouxe uma mudança significativa para mães e empresas ao redefinir o início e a prorrogação da licença-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada. Entenda o que muda e como aplicar corretamente as novas regras para evitar riscos trabalhistas.
O que diz a nova lei
De acordo com a nova legislação, o período da licença-maternidade agora começa apenas após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, garantindo que os 120 dias completos sejam usufruídos integralmente. Além disso, a lei prevê a possibilidade de prorrogação adicional quando houver complicações médicas relacionadas ao parto.
Benefícios para a trabalhadora
- Proteção integral à maternidade;
 - Garantia de convívio familiar com o bebê;
 - Evita a perda de dias de licença durante internações prolongadas.
 
Obrigações para o empregador
- Atualizar procedimentos internos de RH e comunicação com o INSS;
 - Adaptar políticas internas de licença e controle de prazos;
 - Documentar corretamente laudos médicos e comunicações com colaboradores.
 
Conclusão
A nova lei reforça o princípio constitucional da proteção à maternidade e oferece mais clareza sobre a aplicação do benefício. Empresas e colaboradoras devem buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento correto da lei e evitar litígios futuros.
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A equipe da Petronilio Advocacia está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a nova licença-maternidade e orientar tanto empresas quanto trabalhadoras.
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