Blog

Nova Lei da Licença-Maternidade 2025: entenda o que muda e como aplicar corretamente

Facebook
Pinterest
Twitter
LinkedIn
Print
Email

 

Nova Lei da Licença-Maternidade 2025: entenda o que muda e como aplicar corretamente

A Lei nº 15.222/2025 trouxe uma mudança significativa para mães e empresas ao redefinir o início e a prorrogação da licença-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada. Entenda o que muda e como aplicar corretamente as novas regras para evitar riscos trabalhistas.

O que diz a nova lei

De acordo com a nova legislação, o período da licença-maternidade agora começa apenas após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, garantindo que os 120 dias completos sejam usufruídos integralmente. Além disso, a lei prevê a possibilidade de prorrogação adicional quando houver complicações médicas relacionadas ao parto.

Benefícios para a trabalhadora

  • Proteção integral à maternidade;
  • Garantia de convívio familiar com o bebê;
  • Evita a perda de dias de licença durante internações prolongadas.

Obrigações para o empregador

  • Atualizar procedimentos internos de RH e comunicação com o INSS;
  • Adaptar políticas internas de licença e controle de prazos;
  • Documentar corretamente laudos médicos e comunicações com colaboradores.

Conclusão

A nova lei reforça o princípio constitucional da proteção à maternidade e oferece mais clareza sobre a aplicação do benefício. Empresas e colaboradoras devem buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento correto da lei e evitar litígios futuros.

Entre em contato

A equipe da Petronilio Advocacia está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a nova licença-maternidade e orientar tanto empresas quanto trabalhadoras.
📞 Fale conosco pelo WhatsApp

 

Nova Lei da Licença-Maternidade 2025: entenda o que muda e como aplicar corretamente

Mais notícias

Direito de familia

O Direito de Família é um ramo do direito civil que trata das relações jurídicas

Abrir Whatsapp
Olá, precisa de ajuda?
Envie uma mensagem e fale com um Advogado.