Não A internet não é um território sem lei, lembre-se sempre disso! Ninguém pode sair por aí publicando, compartilhando ou curtindo injúrias, calunias e difamações porque a lei não permite.
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Assim, os tribunais entendem que o administrador do grupo do WhatsApp e outros grupos de redes sociais, tais como Facebook, Instagram, Telegram e outros, podem ter culpa se forem omissos quanto aos diálogos do grupo, não mantendo a devida ordem, pois seu papel é zelar pelo bom senso de seus membros.
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Isso é com base no artigo 186 do Código Civil, veja: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito.
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Já teve caso na justiça assim? Sim, foi com esse entendimento que a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a indenizar outra que foi ofendida por outra membro do grupo no aplicativo em R$ 3 mil. A decisão foi unânime.
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Sou obrigado a castrar o meu pet?
Com a criação da Lei 13.426/2017, fica a dúvida se devemos, ou não, castrar o