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7 entre 10 pessoas tiveram seu beneficio auxilio doença cortado pela operação pente fino do INSS saiba como ter seu beneficio de volta.

Quem tem direito? Todo o segurado do INSS que possuir no mínimo 12 contribuições em dia e ser acometido por doença causadora de incapacidade temporária para o trabalho;

No caso da incapacidade ser decorrente de acidente é necessário apenas estar em dia com o INSS, independente do número de contribuições que já tenha efetuado;

No caso de trabalhador empregado o auxílio-doença será devido a partir do 16º dia de impossibilidade de trabalho, para os demais contribuintes desde o 1º dia da incapacidade comprovada. se o seu beneficio foi cortado entre em contato agora mesmo para saber como fazer o reestabelecimento.

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