Com a criação da Lei 13.426/2017, fica a dúvida se devemos, ou não, castrar o nosso pet.
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Depende, isso porque, se a cidade em que seu PET mora identificar uma grande quantidade de animais (superpopulação), poderá haver um controle de natalidade dos bichinhos, e ai você precisará castrar, para que o pet não venham a sofrer abandono, maus tratos, violência ou quadros epidemiológicos.
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Mas, se não há um controle de natalidade na sua cidade, você não é obrigado a castrar.
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As prefeituras devem disponibilizar pessoas para fiscalizar as residências e verificar as carteirinhas dos cães e gatos para certificar se eles estão cadastrados e castrados.
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Deve, ainda, fazer uma campanha de conscientização para a importância da castração dos animais de estimação.
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A lei é muito “fraca” nesse sentido, pois depende de uma serie de fatores para obrigar uma pessoa a castrar o seu pet.
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Primeiro que não tem qualquer penalidade.
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Segundo que as prefeituras não têm um controle eficaz dessa natalidade.
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Terceiro que as zoonoses também não têm como apresentar um programa de castração aos animais de rua, eis que dependem de verba municipal.
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Creio que o objetivo da lei é até interessante, no sentido de proteger os pets de abandono, mas ela foi falha em determinar as diretrizes de sua aplicação.
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A internet é uma terra sem lei?
Não A internet não é um território sem lei, lembre-se sempre disso! Ninguém pode sair