Regularizar seu imóvel faz com que ele seja valorizado, pelo menos, em 30%.
Alguns requisitos são necessários para o imóvel ser elegível a Usucapião Extrajudicial. Confira:
– Posse Mansa, Pacífica e Ininterrupta, não podendo haver qualquer tipo de disputa ou oposição de outras pessoas em relação ao bem, como por exemplo inventario, processo de reintegração de posse, etc.;
– Inexistência de impedimento sobre o bem (Atenção: bens públicos não podem ser usucapidos);
– Decurso de tempo na posse de 2 a 15 anos. O prazo será definido com base na modalidade da usucapião;
– Boa-fé pode ser entendida como a falta de ciência do ocupante do bem de qualquer tipo de obstáculo para a aquisição do mesmo.
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