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Direitos Trabalhistas: o que são e para que servem?

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Você sabe o que são direitos trabalhistas e para que servem? Sabe quem os criou?  Continue a leitura para descobrir.

Os direitos trabalhistas são leis e regras que regulamentam a relação entre empresa e colaborador, estabelecendo as obrigações e os deveres de cada um e tornando, assim, o vínculo empregatício o mais transparente possível. Compreendê-los é de suma importância, tanto para o trabalhador como para o empregador, embora, a princípio, possa parecer algo não muito fácil.

No Brasil, os direitos trabalhistas surgiram em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, com a criação da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho -, que unificou toda a legislação trabalhista vigente no país e inseriu, definitivamente, os diretos trabalhistas na legislação brasileira.

Em virtude do crescimento do número de trabalhadores, bem como do aumento de suas exigências, os direitos trabalhistas serviram – e ainda o fazem – de alicerce para as empresas, fortalecendo um elo de confiança com os trabalhadores e, consequentemente, potencializando produtividade e engajamento. Já para os trabalhadores, as regras possibilitaram amparo e segurança em determinadas situações, como férias remuneradas e recebimento do seguro desemprego.

Portanto, conhecer as principais diretrizes que regem as leis trabalhistas é essencial tanto para trabalhadores, quanto para empregadores e, assim, manter uma relação saudável entre ambas as partes, evitando situações desagradáveis como processos, multas, demissões sem justa causa, etc.

Confira, agora, alguns dos principais direitos trabalhistas cujos colaboradores sob regime de contratação via CLT têm direito:

  1. 13º salário: é um pagamento extra pago, anualmente, em uma ou duas parcelas, sendo a primeira até o mês de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Tendo o colaborador trabalhado os doze meses do ano, ele tem direito ao valor integral. Entretanto, caso tenha trabalhado menos tempo, o valor deverá ser proporcional ao tempo trabalhado.
  2. Horas extras: são períodos trabalhados além da jornada habitual, que não deve ultrapassar 44 horas semanais. Só é permitido, pelos direitos trabalhistas, fazer, no máximo, duas horas extras por dia e o valor é de 50% a mais da hora normal em dias úteis e 100% a mais aos finais de semana.
  3. Adicional noturno: é um benefício garantido para quem trabalha entre às 22h e 5h da manhã, recebendo um adicional de 20% na hora diurna.
  4. Férias: após cumprir doze meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, que podem ser divididas em três períodos, sendo que um deles não deve ultrapassar 14 dias e os outros dois devem ser de, no mínimo, cinco dias.
  5. FGTS: é um depósito mensal, feito pela empresa, no valor de 8% do salário bruto do colaborador e que serve de resguardo ao profissional quando este vier a ser demitido sem justa causa. O valor também pode ser sacado em casos doença grave ou terminal, falência da empresa, financiamento de imóveis, aposentadoria e morte do titular.

E entre os demais direitos trabalhistas, destacam-se salário mínimo, licenças maternidade e paternidade, seguro desemprego, descanso semanal remunerado, aviso prévio, vale transporte, etc.

PANDEMIA

Devido à pandemia e às medidas de contenção do vírus da COVID-19, muitas empresas migraram para o sistema de home office e, com isso, o teletrabalho foi regulamentado. Assim, alguns direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e hora extra permanecem garantidos aos colaboradores normalmente, como asseguram as leis da CLT, porém outros benefícios como VR e VA dependem da decisão de cada empresa. Além disso, no contrato de trabalho que rege o home office, deverá ser especificado o responsável pelas despesas com equipamentos e tecnologias, bem como pela cessão de cada item para o desempenho das funções através de aditivos no documento.

Os detalhes do acordo como tarefas, atividades e rotinas devem ficar muito claros para ambas as partes, garantindo que a relação empresa-colaborador permaneça saudável, mesmo à distância, assim como a qualidade do trabalho realizado.

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